A Procuradoria do TJD-PR (Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná) analisa uma possível irregularidade no registro de um jogador do Rio Branco. O atacante Adriano de Oliveira Santos estaria atuando pelo Leão da Estradinha como Adriano Oliveira dos Santos, o que caracteriza uma irregularidade punível com perda de pontos, segundo o artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O
jogador entrou no segundo tempo do empate por 2 a 2 com o Cascavel, na partida disputada no dia 23 de janeiro, no Olímpico, válida pela 3ª rodada do Campeonato Paranaense de Futebol.
A Procuradoria Geral é quem decide se a denúncia contra o Rio Branco será arquivada ou se o processo será levado adiante. Só depois de confirmados esses
trâmites é que será marcada uma data para o julgamento do clube.
O procurador Peterson Morosco disse, em entrevista à Banda B, que nada está confirmado e que a Federação Paranaense de Futebol também deve ser informada da situação.
“Foi trazido um ofício com alguns dados sobre essa possível irregularidade. A gente tem que passar por todos os trâmites e, segundo o principio do contraditório, escutar a outra parte antes de tomar qualquer atitude. Temos
que consultar a federação sobre esse aparente equívoco, negligência, imprudência, não sabemos”, afirmou Morosco.
Caso a denúncia seja formalizada e o clube condenado pelo Tribunal, o Rio Branco pode ser enquadrado no artigo 214 do CBJD, que dita as punições
para quem escala jogadores de maneira irregular. Segundo o texto do CBJD, o clube pode perder três pontos, mais os que conquistou com o atleta
irregular em campo.
No caso do Rio Branco, se confirmada a irregularidade, a perda seria de quatro pontos, já que o time empatou com o Cascavel com Adriano em campo. O Leão
da Estradinha é o décimo colocado do Campeonato Paranaense, com oito pontos conquistados, enquanto a Serpente ocupa a 11ª posição, com cinco pontos.