Na noite desta terça-feira na sede da FPF foi realizado o julgamento em segunda instância do caso da suposta escalação irregular do meia Adriano pelo Rio Branco, pelos auditores do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR).
Pela maiori
a de votos (6 a 3) os auditores paranaenses entenderam que Rio Branco não foi culpado sozinho pelo registro errado e absolveram o clube parnanguara.
Sem perder estes pontos, o Rio Branco fica mantido na primeira divisão do estadual e o resultado de campo é considerado válido com o Paraná Clube e o Cascavel sendo rebaixados para a divisão de acesso.
O caso ainda cabe recurso ao STJD no Rio de Janeiro.
Detalhes do caso
O jogador Adriano de Oliveira Santos foi contratado no início do ano pelo Rio Branco, vindo do Guarulhos-SP. Na transferência do registro, a Federação Paulista de Futebol (FPF) não encontrou os dados do atleta, mas foi localizado na Federação Capixaba Adriano Oliveira dos Santos, outro atleta com nome semelhante e foi registrado como se fosse outro jogador.
O Rio Branco foi denunciado no artigo no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (incluir atleta em situação irregular), que prevê perda de pontos dos jogos equivalentes e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O clube poderia perder Campeonato Paranaense até 22 pontos (três por cada partida em que o atleta foi relacionado e os quatro conquistados).
No entanto, no julgamento em primeira instância o clube acabou punido pelo artigo 221 (dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo) e recebeu multa de R$ 27.500. A decisão foi unânime.
Fonte.futebolparanaense.net
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