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Estadual2011: TJD terá que rejulgar caso Rio Branco


O Paraná, que faz boa campanha na Série B do Campeonato Brasileiro, poderia ter mais motivos para comemorar nesta quinta-feira, dia 18 de agosto. Rebaixado no Estadual no primeiro semestre, o clube tentou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) voltar à elite paranaense, já que esperava por uma punição ao Rio Branco, acusado de escalar irregularmente um de seus jogadores. Porém, na sessão do Pleno, foi anulada a decisão anterior do Tribunal de Justiça Desportiva Paranaense (TJD/PR), que havia absolvido o Rio Branco, motivado pela ausência de sustentação do Paraná, na ocasião, sendo marcado um novo julgamento no TJD/PR, porém, ainda sem data prevista, agora ouvindo o Paraná, para que o caso tenha um veredito. 

Acompanhe o site Justicadesportiva.com.br também pelo Twitter O jogador Adriano de Oliveira Santos, vindo do Guarulhos, teria registro na Federação Paulista de Futebol. O Rio Branco pediu a transferência do atleta, mas os paulistas não encontraram o registro dele e teriam encontrado um atleta com nome similar na Federação Capixaba. Na verdade, se tratava de outro jogador, Adriano Oliveira dos Santos. A transferência foi paga, mas o registro na Federação Paranaense na realidade foi feito em nome do jogador do Espírito Santo. Em inquérito, o jogador alegou apenas ter jogado na Bahia e em São Paulo e não teria percebido a pequena diferença no nome no contrato por ter assinado o vínculo durante um treino. O problema foi descoberto quando um clube mineiro, o Formiga, contratou o verdadeiro Adriano Oliveira dos Santos e não encontrou o registro dele no Espírito Santo. Desta forma, Adriano atuou seis partidas com o nome de outro atleta registrado, o que justificaria a possibilidade de perda de 18 pontos, mais os quatro pontos que foram conquistados nestes jogos, somando um total de 22. No julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD/PR), em decisão da Segunda Comissão Disciplinar, o clube foi multado em R$ 27,5 mil, por infração ao artigo 221 (dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Após recurso, julgado no Pleno do TJD/PR, o Rio Branco conseguiu respirar ainda mais aliviado. Continuando sob o risco de perder pontos, após a Procuradoria local também recorrer, o clube não só continuou com seus pontos como se livrou da pesada multa. (Justiça Desportiva)
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