O
atleta foi denucnciado no Art. 243-F. Que diz: Ofender alguém em sua honra, por
fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de
2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem
mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se
praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da
comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada
por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).