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Toledo sai do TJD/PR com multa e situações distintas de jogadores Em julgamento na última quarta.

Arte/Site Justicadesportiva.com.brUm misto de alegria e decepção deve ter se fundido no departamento jurídico do Toledo após julgamento realizado na última quarta-feira, dia 8 de fevereiro. Julgado pela Terceira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD/PR), o clube terá de pagar multa de R$ 400 por atraso, viu o atleta Rodrigo ser suspenso por um jogo, já cumprido, e Geronimo manterá sua ficha limpa junto à Justiça Desportiva após absolvição.

Os entraves ocorreram em jogo do dia 25 de janeiro, quando o Toledo foi derrotado pelo placar de 3 a 2. O clube foi incurso no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida". A multa, nestes casos, varia entre R$ 100 e R$ 1 mil por cada minuto de atraso contabilizado. Por tal infração, o clube levou multa de R$ 400, por maioria de votos, tendo de o pagamento ser recolhido em até cinco dias.
Além disto, o árbitro Robson Toloczko Coutinho expulsou os jogadores Rodrigo Fagundes e Geronimo Oliveira. Enquanto o primeiro levou uma suspensão por um jogo, o segundo foi absolvido. Em ambos os caso, o relator José Alvacir Guimarães protocolou o voto e foi acompanhado pelos demais auditores, tornando a decisão unânime.
Em 10º lugar no Paranaense, com quatro pontos, o Toledo irá enfrentar o Londrina no próximo domingo, dia 12, às 17h, no Estádio 14 de dezembro. O duelo é válido pela 7ª rodada.
Entenda as expulsões
Rodrigo foi expulso ao receber o cartão vermelho de forma direta, aos seis minutos do segundo tempo. O zagueiro foi denunciado no artigo 254-A do CBJD, por "praticar agressão física durante a partida". Ele poderia ser suspenso de quatro a 12 partidas, mas descontada a automática, já cumprida.
Por sua vez, Geronimo deixou o gramado nos acréscimos da etapa final da partida, ao levar o segundo cartão amarelo. Incurso no artigo 250 do CBJD, por "praticar ato desleal ou hostil durante a partida". Ele poderia levar até três jogos de punição.

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