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TJD-PR Cascavel CR julgado com perda de três pontos

A 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, julgou ontem, o processo No  128/2012, onde estava denunciado o Cascavel Clube Recreativo, por infração ao artigo 214 do CBJD (incluir na equipe atleta, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente atleta em situação irregular para participar da partida). A denúncia foi feita pela própria Federação Paranaense de Futebol, através o seu departamento de registro e transferência de jogadores. Segundo a informação do DRT, o Cascavel utilizou quatro jogadores na partida do dia 18 de maio, quando venceu por 3 a 0, o Foz do Iguaçu, rompendo o artigo 13º do regulamento, que determina: “Podem participar do Campeonato atletas profissionais registrados pelo clube perante a FPF, e que constem no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até o último dia útil que antecede cada partida.) Os quatro jogadores apareceram no BID no dia 18, data do jogo, enfrentando o Foz, descumprimento o regulamento, razão da denúncia. 
A defesa do Cascavel CR foi do advogado Osires Nadal, que pediu a aplicação do artigo 191 do CBJD, com a pena de multa e não de perda de pontos. O auditor Relator Humberto Ciccarino pediu a perda de 12 pontos, enquanto que Irineu Toninello votou pela perda de seis pontos. O auditor Samuel Torquato votou pela perda de três pontos, enquanto que o auditor presidente José Alvacir Guimarães, adotou a tese da defesa, mostrando que o clube cumpriu com as exigências da lei, pedindo pela perda de três pontos. A decisão final por maioria de votos, puniu o Cascavel com a perda de três pontos e multa de R$2.000,00 com o prazo de cinco dias para o pagamento.
Fonte- Radiogol.com.br
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