tinha ainda mais uma partida a cumprir. Entretanto, Augusto atuou pela Terceirona no dia 01 de setembro (1ª rodada) e no dia 09 de setembro (2ª rodada) pela equipe do Francisco Beltrão.
Perda de pontos Agora o São José entrou com este pedido solicitando que seja cumprida a decisão do TJD-PR à época – que
foi a suspensão de Augusto em seis partidas, sendo quatro jogos por infração no Art. 254-A, do CBJD
(praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente) e dois jogos por infração ao Art. 258-B.
(invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua
realização, inclusive no intervalo regulamentar). Desta maneira, por não ter cumprido a decisão do tribunal, o Francisco Beltrão perderia até 12 pontos por infração ao Art. 214 do CBJD. “Nós queremos que apenas seja cumprida a decisão que foi estabelecida. E a primeira partida do Francisco Beltrão com o atleta em condição irregular foi contra o São José”, disse o gestor Claudio Sgarbi. Francisco Beltrão A diretoria do Francisco Beltrão já havia se manifestado dizendo que estava tranquila com relação ao caso, uma vez que se diz amparada pelo TJD-PR que foi consultado, e emitiu uma certidão negativa dando condições de jogo ao atleta Augusto César Gomes de Santana. O Francisco Beltrão é o líder do Grupo A, da Terceirona com 12 pontos. Já o São José divide a segunda colocação do grupo com o Pato Branco, com seis pontos conquistados.
Fonte: redacãoemcampo