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Torcedor começa a descobrir Justiça para cobrar danos no futebol


São Paulo - Ainda são ações isoladas, que se arrastam por anos nos tribunais, mas alguns torcedores já descobriram o caminho da Justiça para pedir reparação por danos, físicos e materiais, sofridos no interior ou arredores dos estádios de futebol no Brasil. Acionam os organizadores e promotores das partidas, que são os clubes mandantes e as federações. Seus advogados baseiam-se no Estatuto do Torcedor, em vigor desde 2003, ou no Código de Defesa do Consumidor, de 1990, ao fundamentar as ações. E têm obtido sucesso nas demandas. 

Em 19 de outubro passado, por exemplo, a 8. Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo acolheu o pedido de pensão mensal e vitalícia em favor de um torcedor que foi atingido por um bomba de fabricação caseira, na Vila Belmiro, durante um clássico entre Santos e Palmeiras, disputado em 14 de maio de 1995. Segundo os autos, a bomba foi arremessada do setor onde se encontrava uma torcida organizada do clube alviverde. Mas os condenados foram o Santos e a Federação Paulista de Futebol. 

A explicação: o Santos era o mandante da partida e deveria zelar pela segurança de quem fosse assisti-la; a FPF era a promotora e organizadora do Campeonato Paulista. Mesmo 17 anos depois do fato, ainda cabe recurso. 

Além da pensão, em valor a ser calculado ao fim de todas as instâncias se a decisão favorável ao torcedor for mantida, clube e federação ainda deverão pagar cem salários mínimos (R$ 62,2 mil) por danos morais e estéticos. A vítima da bomba ficou mais de dois meses internada, precisou ser submetida a cirurgia estética, usa aparelho ortopédico e não pode mais exercer a profissão de motorista - está aposentado por invalidez. 

FPF e Santos tentam reverter a decisão. A federação alegou que o responsável por atirar a bomba foi condenado pelo ato, que a responsabilidade de providenciar a segurança é do clube mandante. O Santos alegou não haver, no processo, os ''requisitos necessários ao reconhecimento de responsabilidade civil''. E ambos argumentaram que não se aplicava o Estatuto do Torcedor, inexistente à época do incidente. 

''Essa alegação não se sustenta, mesmo porque o Código de Defesa do Consumidor é mais importante (do que o Estatuto) e já existia na época do ocorrido'', disse o advogado Rodrigo Setaro, do Moraeu & Balera Associados. Ele destaca que a Justiça tem entendido, com base tanto no CDC como no Estatuto que cabe, sim, ao promotor e ao organizador de um evento esportivo zelar pela segurança dos espectadores. 

A quantidade de processos de vítimas de tumultos e atos violentos nos estádios de futebol ainda é pequena. Para Setaro, a conscientização sobre direitos e deveres podem mudar esse quadro em médio e longo prazos e a Copa do Mundo de 2014 pode ajudar nessa mudança de mentalidade. ''É uma oportunidade de divulgar os direitos e deveres em relação à segurança. E, dependendo do que ocorrer, na Copa Comitê Organizador, CBF e a própria Fifa podem ser processados''.
Almir Leite Agência Estado
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