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Jogador do CCR será julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva


Esta marcado para o proximo dia 3, quarta-feira, segundo os autos AUTOS 103/12 – CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 2° DIVISÃO-  2012   O julgamento do lateral dirieto do Cascavel Clube Recreativo  Rafael Victor que foi expulso no  dia 06 de maio no jogo do CascavelCR 0 x 1 Paraná Clube que teve a arbritragem de Anderson Iraci Guimarães sendo auxiliado por: Celso Galvan  e  Fernanda Braz Borghezan
O atleta foi denucnciado  no  Art. 243-F. Que diz: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).


§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade  (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Já o  Cascavel Clube Recreativo foi denunciado pelo Paraná Clube  por atraso para inicio do jogo no Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto. (NR).

§ 1º Se o atraso for superior ao tempo previsto no regulamento de competição da respectiva modalidade, o infrator responderá pelas penas previstas no art. 203. (AC).

§ 2º Quando duas ou mais partidas forem disputadas no mesmo horário e verificar-se que o atraso da equipe permitiu ao infrator conhecer resultados de outras partidas antes que a sua estivesse encerrada, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (AC).
AUTOS 103/12 – CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 2° DIVISÃO-  2012
JOGO: CASCAVEL CR X PARANÁ CLUBE  DATA: 06/05/2012
1º DENUNCIADO: PARANÁ CLUBE
INFRAÇÃO: ARTIGO 206 DO CBJD
2° DENUNCIADO: RAFAEL FELIPE VICTOR – ATLETA DO CASCAVEL CR
INFRAÇÃO: ARTIGO 243-F DO CBJD
 Fonte: TJD PR

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