
A denúncia contra o assistente foi feita através do artigo 259 do CBJD (deixar de observar as regras da modalidade, que prevê pena de suspensão de 15 a 120 dias e multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 reais.
O motivo da denúncia foi a marcação de tiro de meta na cobrança de escanteio que resultou em gol do Londrina. A Procuradoria Desportiva juntou reportagem onde físicos afirmavam que a bola não teria saído.
A defesa do árbitro feita pelo advogado Itamar Côrtes, da Scopo Sports, argumentou que o lance é de interpretação do assistente e ele estava bem colocado. "Tanto que marcou a infração, antes mesmo da bola chegar ao gol do Coritiba", explicou Côrtes.